Em qualquer ramo do comércio ou indústria, sempre que são compradas ou vendidas mercadorias, a contratação do Seguro de Transportes é um importante ato de gestão empresarial e a Barão Seguros compartilha deste pensamento.
Muitas vezes, o proprietário da mercadoria não contrata o seguro por acreditar que o responsável pela integridade da carga seja o transportador. A responsabilidade de quem faz o translado, para os efeitos do seguro de responsabilidade civil, existe apenas em caso de culpa, isto é, de envolvimento direto no dano. Sinistros decorrentes de casos fortuitos ou de força maior isentam o transportador de qualquer responsabilidade, não exigindo, portanto, reembolso ao proprietário da carga.
Conheça mais detalhes de como reduzir a responsabilidade e prejuízos de sua carga:
O vendedor entrega a mercadoria ao importador em seu estabelecimento, cabendo, então, ao comprador providenciar o transporte e contratar o seguro.
A obrigação do vendedor termina quando a carga é colocada ao lado do navio, no porto de embarque. A partir deste momento, o comprador deve arcar com todos os custos e riscos de perdas e danos das mercadorias, inclusive de colocação e arrumação da carga no navio.
O vendedor se responsabiliza pela contratação do transporte e do seguro da mercadoria até sua colocação a bordo do navio, o que inclui despesas com içamento e arrumação de carga. Cabe ao comprador arcar com o transporte e o seguro a partir deste ponto ( mercadoria a bordo ).
O vendedor é responsável pela contratação do transporte até o porto de destino, e do seguro da mercadoria até sua colocação a bordo, o que inclui despesas com içamento e arrumação da carga. Por essa modalidade, é o vendedor quem contrata o frete até o porto de destino, cabendo ao comprador a responsabilidade pelo seguro do porto de embarque até o destino final, e pelo transporte de carga do porto de chegada até o destino final.
Prevê a obrigatoriedade de o vendedor providenciar o transporte e o seguro até o porto de chegada.
O seguro de transportes vigora a partir do momento em que a mercadoria deixa o armazém ou local de armazenagem no lugar de inicio do transito, continua durante o seu curso ordinário e termina de acordo com as condições a serem contradas.
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As coberturas variam de acordo com a seguradora.